Os ônibus empregados no transporte remunerado de passageiros devem atender a legislação vigente que determina a aplicação de dispositivos de facilitação de acesso para portadores de mobilidade reduzida. Para os veículos aprovados é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV que deverá ser entregue ao DETRAN-CIRETRAN para inclusão do termo “acessível” no documento do veículo aprovado.
DOCUMENTAÇÃO:
*se novo
– Documento do veículo (CRLV/CRV/NF)
– Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo
– Autorização de Modificação para Transporte de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, fornecida pelo Órgão de Trânsito;
– Nota fiscal do veículo;
*se usado
– Documento do veículo (CRLV/CRV/NF)
– Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo
– Autorização de Modificação para Transporte de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, fornecida pelo Órgão de Trânsito;
– Nota fiscal do serviço de acessibilidade.
*Art e declaração de responsabilidade em caso de ter plataforma.