Os veículos de fabricação artesanal (Resolução 63/98) devem atender a legislação vigente procurando os profissionais adequados para os serviços especializados. Determinadas peças do veículo devem ser obrigatoriamente novas.
O proprietário deverá primeiramente solicitar ao Órgão de Transito autorização para esta fabricação e obter o número do chassi artesanal, o qual deverá ser gravado no veículo. Após, apresentar o veículo pronto para inspeção na Inspevil com os documentos necessários a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV.
DOCUMENTAÇÃO:
– Autorização fornecida pelo Órgão de Trânsito;
– Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
– Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
– Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
– Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
– Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
Toda esta documentação junto com o CSV deve ser protocolada no Órgão de Transito e encaminhada pelo mesmo ao DETRAN para análise e licenciamento.
Observação: Cuidado! É proibida a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.