Ref.: Resolução 479/2014 do CONTRAN – Sistema de Suspensão
Foi publicado hoje no Diário Oficial a Resolução 479/2014 do CONTRAN que altera o art. 6o da Resolução CONTRAN no 292, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei no 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. “Art. 6o Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadrículos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§1o Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§2o Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.
IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
§ 3o Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo.

DOCUMENTAÇÃO:

  • Documento do veículo (CRLV/CRV/NF);
  • Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
  • Autorização para Alteração do Sistema de Suspensão (fornecida pelo Órgão de Trânsito);
  • Nota fiscal da suspensão;
  • Nota fiscal de mão de obra;
  • Tempo para realizar a inspeção: 40 minutos a 1 hora e 30 minutos.